A Medida Provisória 1.394, assinada pelo presidente Lula e publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe em todo o país as apostas de quota fixa, as chamadas bets. O texto não cita o poker nenhuma vez, e isso responde só parte da dúvida de quem joga.
A MP já vale desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para virar lei de vez. Abaixo, o que o texto diz, o que ele deixa em aberto para o poker e as datas para quem também tem saldo em sites de apostas.
O que a MP proíbe
Ficam proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual. A regra vale também para empresas sediadas no exterior que ofereçam essas apostas a quem está no Brasil.
A própria MP define aposta de quota fixa: é colocar dinheiro em risco esperando um prêmio “cujo montante é definido por fator de multiplicação”. Na prática, é a lógica da odd: quem aposta R$ 10 em um resultado cotado a 2,5 recebe R$ 25 se acertar.
A proibição cobre as apostas esportivas e os “jogos on-line”. Pelo texto, jogo on-line é aquele em que o resultado depende de um evento futuro aleatório, definido por um gerador de números, símbolos ou figuras. Outras loterias autorizadas por lei ficam de fora.
O que o texto diz, e não diz, sobre o poker
No poker, você joga contra outras pessoas. O que se ganha sai do pote ou da premiação do torneio, formada pelas inscrições dos participantes, e não de um multiplicador que a casa fixa no momento da aposta, que é o critério da MP para definir aposta de quota fixa.
Em 2024, a Portaria nº 1.207 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, deixou de fora dos jogos on-line de quota fixa os jogos de habilidade, os jogos em que o resultado de um participante é influenciado pelas ações de outro e os jogos entre apostadores em que a empresa só oferece o ambiente e cobra uma taxa. A portaria não citava o poker, mas o documento de perguntas frequentes da SPA, atualizado em outubro de 2024, dava o poker como exemplo de jogo de habilidade. As duas coisas são anteriores à MP, e a portaria se apoiava na Lei 14.790, de 2023, que a MP revogou em quase todos os artigos.
Nenhuma marca de sala de poker aparecia na lista de empresas autorizadas a operar bets no Brasil até a MP.
Onde ainda há dúvida
Não citar o poker não é o mesmo que liberá-lo por escrito. A MP não menciona o poker, nem para proibir, nem para regulamentar. Por isso, alguns pontos só vão ficar claros com a aplicação das regras:
- Sites que misturam produtos. Muitas salas de poker também têm cassino ou apostas esportivas. A MP proíbe oferecer apostas de quota fixa a quem está no Brasil, mesmo com a empresa no exterior, e prevê o bloqueio dos sites que ofertem essas apostas, sem tratar de sites que tenham também outros produtos. Ainda não se sabe como isso vai afetar o acesso às mesas de poker desses sites.
- Pagamentos. A MP proíbe bancos e instituições de pagamento, inclusive nos meios de pagamento instantâneo, como o Pix, de processar transações destinadas a apostas de quota fixa. O Banco Central regulamentou a regra em 28 de setembro, com vedação desde 25 de setembro e exceção para as transações de encerramento das operações e de devolução de valores aos apostadores, sem citar o poker.
- Patrocínio no poker ao vivo. A MP proíbe patrocínio de bets em qualquer meio, físico ou digital, e deu dez dias, a contar da publicação (até 5 de outubro), para retirar anúncios e sinais de patrocínio. A regra alcança também torneios, circuitos e transmissões de poker que tenham bets como patrocinadoras.
Até 15h34 de 30 de setembro, a Naipadinho não encontrou manifestação pública do BSOPBSOP Brazilian Series of Poker, o principal circuito de torneios ao vivo do Brasil.Ver glossário completo →, da Confederação Brasileira de Texas Hold’em (CBTH), do GGPoker, do PokerStars ou da SPA sobre o poker e a MP.
Se você também tem saldo em bets
O calendário vale para as bets que estavam autorizadas pelo governo federal (sites com endereço terminado em .bet.br) e não para saldo em salas de poker. Desde 25 de setembro, essas empresas não podem receber novos depósitos. Associações do setor pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a MP e, até 15h34 de 30 de setembro, não havia decisão; por enquanto, valem estas datas:
- Até as 23h59 de 5 de outubro: prazo para sacar o saldo por conta própria.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas saem do ar.
- 7 e 8 de outubro: as empresas informam aos bancos os saldos que sobraram, separados por CPF.
- 9 a 14 de outubro: os bancos devolvem o dinheiro, de preferência na conta de onde ele saiu.
- A partir de 14 de outubro: o que não puder ser devolvido pelos bancos vai para a Caixa, que faz o pagamento.
Apostas que ainda estiverem em aberto sem resultado quando os sites saírem do ar serão anuladas, com devolução integral do valor. Prêmios de apostas já decididas até lá têm de ser pagos.
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil


